Chamada de renovação 2015 PAPE/PBP

São Paulo, 29 de agosto de 2014.

CONVOCATÓRIA PARA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS AOS ALUNOS ATIVOS

NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – PAPE/PBP – 2015

A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil, torna pública a chamada obrigatória para renovação da concessão de auxílios e bolsas permanência, destinada a todos os estudantes regularmente matriculados na graduação e vinculados aos programas PAPE/PBP da UNIFESP.

1. Das Disposições Gerais

1.1 Esta chamada visa atualizar os dados informados pelos alunos aprovados dentro do perfil socioeconômico e dos critérios estipulados pelos programas de assistência estudantil da Universidade Federal de São Paulo.

1.2 Estudantes com previsão de conclusão do curso para dezembro de 2014 não precisam realizar renovação.

2. Dos procedimentos para a renovação.

2.1 Os alunos ativos no Programa de Permanência Estudantil que não apresentam alteração socioeconômica deverão obrigatoriamente entregar em envelope fechado, os seguintes documentos preenchidos e assinados:

a) Termo de Consentimento para Renovação (anexo 1)

b) Formulário de Atualização Socioeconômica (anexo 2)

D) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (todas as páginas) e/ou Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2014 (todas as páginas) de todos os membros do grupo familiar (exceto isentos)

2.2 Os alunos ativos no Programa de Permanência Estudantil que apresentam alteração socioeconômica deverão obrigatoriamente entregar em envelope fechado, os seguintes documentos preenchidos e assinados:

a) Termo de Consentimento para Renovação (anexo 1)

b) Formulário de Atualização Socioeconômica (anexo 2)

d) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e/ou Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2014 de todos os membros do grupo familiar (exceto isentos)

e) Documentação correspondente à alteração, conforme lista de documentos (anexo 3)

3. Disposições Finais

3.1 O prazo para entrega da documentação exigida, será de 15 a 26 de setembro de 2014, de acordo com os horários de atendimento do NAE de cada campus. Não haverá prorrogação de prazo.

3.2 O estudante poderá ser convocado a qualquer tempo para comprovar as informações, por meio de entrega de documentação complementar, entrevista e visita domiciliar.

3.3 Após publicação do resultado final, o estudante terá 05 dias corridos para interposição de recurso, através de formulário próprio disponível no site da PRAE.

3.4 A continuidade da concessão para o ano de 2015 está condicionada a:

a) frequência mínima exigida do semestre anterior de acordo com edital vigente PRAE 01.2014/ PAPE-PBP

b) reanálise socioeconômica

c) não tenha sido considerado responsável por transgressão ao Código de Conduta Estudantil de acordo com edital vigente PRAE 01/2014

d) tempo mínimo para conclusão da graduação de acordo com edital vigente (item 9.3)

Paragrafo Único – A falta de documentação completa e/ou o não atendimento as convocações implicará na suspensão do beneficio.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a assistente social do NAE de seu campus:

  

 Campus Baixada Santista

Eliana Almeida Soares Ganam
Fone: (13) 3878-3776
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Campus Diadema
Veronica Carolina S. Janini
Fone: (11) 3319-3415
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Assunto do Email: Renovação 
 Campus Guarulhos
Andréia do Nascimento Santos
Fone: (11) 3381-2136
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 Campus Osasco
Emília Tiemi Shinkawa
Fone: (11) 3654-0768
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 Campus São José dos Campos
Ana Carolina G. S. S. Moreira
Fone: (12) 3309-9510
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 Campus São Paulo

Viviane Aguilar
Fone: (11) 5576-4408 voip 1572
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