COMO SOLICITAR?
O docente que idealiza uma parceria internacional em pesquisa científica e que a mesma envolve a transferência de recursos financeiros externos ao projeto em voga, deverá iniciar o processo de solicitação de um Acordo de Técnico Científico entre as instituições. Este tipo de ajuste necessariamente integra a FAPUnifesp como partícipe do acordo, uma vez que a fundação é responsável por administrar remessas internacionais para pesquisa científica no âmbito da UNIFESP. Para começar, os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues à FAPUnifesp e à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP, na ordem de providência também descrita, para que o processo de solicitação de acordo seja instaurado e o ajuste seja celebrado ao final de sua tramitação.
DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à FAPUNIFESP:
Anexo A | Plano de trabalho. |
Anexo B | Relação da equipe técnica envolvida. |
A FAPUNIFESP então retornará com:
Anexo C | Memória de cálculo. |
O Setor de Convenios do Campus informará:
Anexo D | Restituição para a UNIFESP, caso necessário. |
E lista completa dos DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à SRI:
Doc.1 | Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP", ícone "Convênios Unifesp". |
Doc.2 | Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo. |
Doc.3 | Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado. |
Doc.4 | Regimento/Estatuto da(s) universidade(s) estrangeira(s) partícipe(s), com tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou da figura que represente legalmente a instituição, apta a firmar acordos internacionais. |
Doc.5 | Documento de nomeação do atual Reitor(a) ou figura equivalente que represente a instituição estrangeira na firma do acordo. |
Doc.6 | Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor. |
Doc.7 | Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Técnico Científico, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência. |
Anexos A,B,C e D |
Plano de trabalho. Relação da equipe técnica. Memória de cálculo (entregue pela FAPUnifesp ao docente). Planilha de restituição da UNIFESP (entregue pelo Setor de Convënios do Campus ao docente). |
TRAMITAÇÃO
Após a instauração do processo pela SRI, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade:
Departamento de Convênios - para conferência dos documentos;
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário;
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria;
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora;
FAPUnifesp - para assinatura pelo Diretor;
Instituição estrangeira - para assinatura;
Departamento de Convênios - para publicação do acordo no DOU.