INFORMES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

IV Ciclo de Capacitação Continuada em Integridade Pública

A Pró-Reitoria de Administração, como parte integrante do Comitê de Integridade, divulga a toda a comunidade as novas atividades relativas ao IV Ciclo de Capacitação em Integridade Pública da Unifesp.

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Unifesp torna público novo Manual de Compras Sustentáveis

O Departamento de Gestão e Segurança Ambiental da Pró-Reitoria de Administração, divulga a toda a comunidade Unifesp o novo Manual de Compras e Contratações Sustentáveis da instituição.

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Unifesp realiza arrecadação para ajuda às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul

doacoes RS

A Unifesp está arrecadando doações para ajuda às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul.

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Consulta TED - Ministério da Saúde

A Pró-Reitoria de Administração divulga a toda a comunidade a relação de Termos de Execução Descentralizada firmados em parceria com o Ministério da Saúde e demais ministérios, bem como seus status de andamento para fins de acompanhamento de todos e todas. 

Clique aqui e acesse a tabela na íntegra.

DIVULGAÇÕES OFICIAIS

Edital de chamamento - Coleta Seletiva Cidadã (resíduos recicláveis e reutilizáveis)

A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), inscrita no CNPJ sob o n° 60.453.032/0001-74, por meio do Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) e da Divisão de Gestão de Materiais da Reitoria, torna público para conhecimento dos interessados que REALIZARÁ PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÕES

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Processos COVID-19 CEPEMA

A Pró-Reitoria de Administração torna públicos os processos de aquisição de

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Aberto 5º Ciclo - Edital 02/2020 - Contratações e Aquisições Covid-19

A Pró-Reitoria de Administração torna público a toda a comunidade o novo ciclo (5º) de aquisições e contratações do Edital 02/2020

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Aberto 6º Ciclo - Edital 02/2020 - Contratações e Aquisições Covid-19

A Pró-Reitoria de Administração torna público a toda a comunidade o novo ciclo (6º) de aquisições e contratações do Edital 02/2020

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Internacional: Acordo Técnico Científico

COMO SOLICITAR?

O docente que idealiza uma parceria internacional em pesquisa científica e que a mesma envolve a transferência de recursos financeiros externos ao projeto em voga, deverá iniciar o processo de solicitação de um Acordo de Técnico Científico entre as instituições. Este tipo de ajuste necessariamente integra a FAPUnifesp como partícipe do acordo, uma vez que a fundação é responsável por administrar remessas internacionais para pesquisa científica no âmbito da UNIFESP.  Para começar, os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues à FAPUnifesp e à Secretaria de Relações Internacionais da UNIFESP, na ordem de providência também descrita, para que o processo de solicitação de acordo seja instaurado e o ajuste seja celebrado ao final de sua tramitação.

DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à FAPUNIFESP:

 Anexo A Plano de trabalho.
 Anexo B Relação da equipe técnica envolvida.

A FAPUNIFESP então retornará com: 

 Anexo C Memória de cálculo.

O Setor de Convenios do Campus informará: 

Anexo D Restituição para a UNIFESP, caso necessário.

 

E lista completa dos DOCUMENTOS a serem elaborados e entregues à SRI:

Doc.1 Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP", ícone "Convênios Unifesp".
Doc.2 Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo. 
Doc.3 Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado. 
Doc.4 Regimento/Estatuto da(s) universidade(s) estrangeira(s) partícipe(s), com tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou da figura que represente legalmente a instituição, apta a firmar acordos internacionais. 
Doc.5 Documento de nomeação do atual Reitor(a) ou figura equivalente que represente a instituição estrangeira na firma do acordo.
Doc.6 Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor.
Doc.7 Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Técnico Científico, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência.

Anexos

A,B,C e D

Plano de trabalho.

Relação da equipe técnica.

Memória de cálculo (entregue pela FAPUnifesp ao docente).

Planilha de restituição da UNIFESP (entregue pelo Setor de Convënios do Campus ao docente).


TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo pela SRI, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade:

Departamento de Convênios - para conferência dos documentos;
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário;
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria; 
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora;

FAPUnifesp - para assinatura pelo Diretor;

Instituição estrangeira - para assinatura;
Departamento de Convênios - para publicação do acordo no DOU.

Internacional: Acordo Geral de Cooperação Internacional

COMO SOLICITAR?

De início, o docente interessado na celebração de um Protocolo de Intenção ou um Acordo Geral de Cooperação deverá estabelecer contato com interlocutores da instituição estrangeira para acertar o interesse do que se pretende formalizar, tanto sobre o objeto do acordo, como sobre a abrangência da cooperação. O docente deve ter em mente, por exemplo, se a iniciativa será destinada a atividades de intercâmbio, desenvolvimento de pesquisa, troca de materiais ou transferência de tecnologia. Se será restrita a uma área do conhecimento ou todas as ofertadas pelas universidades em questão. E se compreenderá o âmbito da graduação, extensão, pós-graduação, ou somente um destes níveis.

Em seguida, a lista de documentos apresentada abaixo deverá ser entregue para a Secretaria de Relações Internacionais, que então fará uma análise dos termos do acordo e abrirá um processo administrativo para que ele seja celebrado ao final de sua tramitação.

NORMAS E DOCUMENTOS

A normativa que rege os acordos internacionais de cooperação com a UNIFESP e que descreve os itens e informações que seus processos devem conter, está disponível em: normas da AGU para a fomalização dos acordos internacionais.

Quanto aos documentos necessários, confira os itens e modelos disponíveis na tabela: 

Doc.1

Formulário de pedido de celebração de acordo, assinado pelo solicitante e chefe de departamento, disponibilizado via intranet, na aba “UNIFESP”, ícone “Convênios UNIFESP”.

Doc.2 Memorando de solicitação de apoio à celebração do acordo emitido pelo solicitante. Deverá conter a justificativa de interesse no acordo, benefícios proporcionados à UNIFESP e indicação de um coordenador do acordo, conforme modelo.
Doc.3 Aprovação pela Congregação da Unidade Universitária sobre a iniciativa de acordo e a indicação do coordenador do acordo. A aprovação deve ser entregue em forma de ata da reunião ou, por uma declaração de quem preside a Congregação, atestando o apoio conferido pelo colegiado, como no modelo.
Doc.4 Regimento/Estatuto da Universidade Estrangeira com a tradução do trecho que aponta a competência do Reitor ou figuras equivalentes a representar legalmente a instituição ou especificamente de firmar acordos internacionais.

Doc.5

Documento que ateste a nomeação do Reitor da universidade estrangeira ou figuras equivalentes que representarão a instituição na firma do acordo. Em regra, as nomeações são publicadas em diário oficial, ou estabelecidas por decreto de eleição do conselho universitário. Se não houver o documento específico, aceita-se uma declaração, consonante ao modelo.
Doc.6 Cópia da carteira funcional do tradutor juramentado, ou, quando o servidor público fizer as traduções, juntar uma declaração de tradução, junto de comprovante de proficiência do servidor, conforme modelo.
Doc.7

Três vias da minuta (rascunho) do Acordo Geral de Cooperação, sendo uma delas rubricada pelo tradutor ou servidor público com comprovante de proficiência.

modelo de Acordo Geral Português - Francês
modelo de Acordo Geral Português - Inglês
modelo de Acordo Geral Português - Espanhol
modelo de Acordo Geral Português 

modelo de Acordo de Cooperação em Pesquisa Português - Inglês

  

TRAMITAÇÃO

Após a instauração do processo, o mesmo tramitará pelas seguintes instâncias da universidade, até que o acordo seja firmado:

Secretaria de Relações Internacionais - para o recebimento da documentação e montagem do processo
Coordenadoria de Convênios - para conferência dos documentos
Pró-Reitoria envolvida - para emissão de parecer
Agência de Inovação da UNIFESP - para emissão de parecer, quando necessário.
Procuradoria Jurídica - para adequação das cláusulas à legislação pátria 
Gabinete do Reitor - para assinatura pela Reitora
Instituição estrangeira - para assinatura
Departamento de Convênios - para publicação do Acordo

 

RENOVAÇÃO

Para a renovação dos acordos vigentes ou já expirados, os procedimentos variam em cada caso dependendo da data em que a renovação é solicitada, do relatório de atividades concretizadas na esfera do ajuste anterior e, principalmente, do interesse institucional manifestado pelo Coordenador do Acordo e outras instâncias de decisão da Unidade Universitária e da Reitoria. 

Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento

Os cursos de especialização e aperfeiçoamento não são cursos regulares da Instituição, devendo ser considerados como cursos de Educação Continuada.

Estes cursos serão ofertados com ou sem cobrança de mensalidades.

Todos os cursos com cobrança de mensalidade terão a gestão administrativa e financeira da fundação de apoio credenciada (FapUnifesp) à universidade por meio de contrato específico para cada curso.

A função de coordenação de curso não poderá ser acumulada, pelo mesmo servidor, para mais de um curso concomitantemente.

 

 

Esta modalidade de convênio contratualizado é regrada pela Resolução nº 172 do Conselho Universitário da Universidade. A partir da normativa, alguns instrumentos tornaram-se necessários para preenchimento e encaminhamento do fluxo administrativo contratual

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento. Atualmente é iniciado pelo proponente com o setor administrativo do campus.Informações complementares podem ser obtidas junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura conforme site.

 

 

Para ofertar um Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento o professor coordenador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Projeto Pedagógico do curso redigido pelo coordenador;
  • Planilha de Previsão Orçamentária - Em breve;
  • Declaração de execução de atividades (quando necessário) - Clique aqui.

 

São responsabilidades do Setor de Compras do Campus:

 

  • Estatuto da FapUnifesp (Contratada);

  • Ata de Eleição com Nomeação do Responsável pela FapUnifesp (Contratada);

  • Certidões Negativas de Débitos da FapUnifesp (Contratada).

São responsabilidades da Divisão de Contratos do Campus:

 

  • Calcular a planilha de restituição à Unifesp pela utilização de sua estrutura, equipamentos, horas de trabalho técnico-administrativo / laboratório / T.I. (se necessário), equipamentos a serem utilizados e seu tempo de utilização por dia e metragem quadrada necessária para a realização dos trabalhos, conforme informação fornecida pelo pesquisador, e aprovada pela Diretoria Administrativa do Campus;

 

  • Elaborar a Minuta do Contrato.

 

PAPS - Projeto Acadêmico de Prestação de Serviços

Os Projetos Acadêmicos de Prestação de Serviços (PAPS) nas áreas de ensino, pesquisa ou extensão, com participação de servidores públicos (técnicos administrativos e docentes), podem abranger os diversos tipos de análises demandadas à Universidade, tais como serviços técnicos especializados, serviços de laboratório, atividades de consultoria, assessoria e curadoria prestados à comunidade.

 

O PAPS é uma atividade extensionista intersetorial da Unifesp organizada pela Agência de Inovação da Unifesp - AIU/PROPGPq, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPGPq, da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC, e da Pró-Reitoria de Administração – PROADM. O projeto precisa ser discutido no Comitê PAPS que possui os integrantes destes setores da universidade que atende no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Caso as instalações e servidores públicos da UNIFESP sejam utilizados para o desenvolvimento do projeto, o orçamento deve contemplar o valor de restituição à UNIFESP relativo às atividades de apoio administrativo, informática, laboratorial e outros, ao espaço físico, à infraestrutura (água, luz, limpeza, vigilância, telefonia, internet, etc) e ao uso de equipamentos. Para determinar o valor de restituição à UNIFESP, é disponibilizado um sistema de simulação ao Coordenador de Projeto para que o montante seja incluso no orçamento do PAPS (Art. 6º CONSU Resolução 138/2017).

 

Nesta modalidade de acordo, é obrigatória a contratação da Fundação de Apoio à Unifesp (FapUnifesp) para realizar o controle contábil financeiro dos recursos aportados (Art. 6º CONSU Resolução 138/2017), com participação de um funcionário do quadro interno da FapUnifesp denominado Analista do projeto que ficará responsável por atender o coordenador e fornecer apoio gerencial e suporte técnico necessários.

 

Aqui encontra-se o link para o fluxo de credenciamento.



Para formalizar um Projeto Acadêmico de Prestação de Serviços o pesquisador precisará do seguinte rol de documentos:

 

  • Projeto Básico, contendo:

I – Título;

II – Objeto;

III – Dados cadastrais do proponente;

IV – Contextualização e justificativa institucional;

V – Período de execução;

VI – Resultados esperados;

VII – Cronograma de execução;

VIII – Equipamentos e serviços multiusuários prestados;

IX – Definição dos valores pelo uso de equipamentos e serviços adicionais;

X – Equipe do projeto;

XI – Restituição da infraestrutura da Unifesp (Planilha em Anexo) e dos custos operacionais da FapUnifesp;

XII – Gerenciamento dos serviços e dos recursos arrecadados.

  • Despacho de avaliação do Projeto pelo Comitê PAPS;
  • Aprovações da Câmara de Extensão e Cultura do campus ou unidade universitária de realização que posteriormente encaminhará para aprovação e homologação do Conselho de Extensão e Cultura da Unifesp;
  • Solicitar o pedido de compra na Intranet no caminho: Serviços>Unifesp>Solicitações On-Line Materiais, Importação/Compras, Animais e Transporte, e após as assinaturas entregar na Divisão de Compras do CampusInserir pedido de compra dos materiais a serem utilizados (o pedido de compra estará vinculado ao número de processo no sistema SEI, visando a contratação da apUnifesp).



São responsabilidades do Setor de Compras do Campus:

 

  • Juntar ao processo: 
    • Estatuto da FapUnifesp (Contratada);
    • Ata de Eleição com Nomeação do Responsável pela FapUnifesp (Contratada);
    • Certidões Negativas de Débitos da FapUnifesp (Contratada);
    • Cópia do documento de identidade do dirigente da FapUnifesp que assinará o acordo.



São responsabilidades da Divisão de Contratos do Campus:

  • Elaborar a minuta do Contrato (Modelo disponível no link);

  • Solicitar manifestação do Agência de Inovação da UNIFESP sobre cláusulas relativas a propriedade intelectual;

  • Calcular a planilha de restituição à Unifesp pela utilização de sua estrutura, equipamentos, horas de trabalho técnico-administrativo / laboratório / T.I. (se necessário), equipamentos a serem utilizados e seu tempo de utilização por dia e metragem quadrada necessária para a realização dos trabalhos, conforme informação fornecida pelo pesquisador, e aprovada pela Diretoria Administrativa do Campus;

  • Solicitar o custo do gerenciamento à FapUnifesp, o qual deverá descrever todas as despesas previstas pela Fap para esta execução e estimativa de valor arrecadado, incluindo o custo de restituição à Unifesp, contatos no site).