Bem-vindo ao ConPessoas

A PROPESSOAS E O CONPESSOAS



  • A Pró-reitoria de Gestão com Pessoas - ProPessoas é responsável pelo planejamento e desenvolvimento da política de gestão de pessoas da Unifesp e da vida funcional dos(das) servidores(as), conforme previsto no Estatuto da Unifesp.
  • O Conselho de Gestão com Pessoas - ConPessoas é órgão central da Unifesp, responsável por contribuir e coordenar as políticas de gestão com pessoas no âmbito da Unifesp, respeitando-se as competências do Conselho Universitário estabelecidas no art. 9º do Estatuto da Unifesp.

  

COMPETÊNCIAS DA PROPESSOAS:

 

  • Acompanhar e orientar processos relacionados à vida funcional dos(das) servidores;

  • Propor, executar, acompanhar e subsidiar a política de alocação de vagas;

  • Promover e aprovar a realização de concursos;

  • Coordenar e acompanhar políticas de promoção, prevenção e tratamento da saúde dos(das) servidores(as);

  • Propor e acompanhar políticas de desenvolvimento e qualificação dos(das) servidores(as).

  

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO:

 

  • O ConPessoas tem a atribuição de acompanhar e aprovar assuntos como:

  • Processos de redistribuição de servidores;

  • Concursos públicos e Processos Seletivos Simplificados – PSS;

  • Normativos diversos relacionados à gestão de pessoas, como regimentos, políticas e resoluções que envolvem questões como jornada de trabalho e a carreira dos(das) servidores(as);

  • Regimentos que estabelecem o funcionamento de unidades internas da Pró-reitoria, como os departamentos e coordenadorias;

  • Políticas de atenção à saúde do(da) servidor(a).

 

QUEM FAZ PARTE DO CONPESSOAS?

 

  • O Conselho é composto pelos seguintes membros:

  • O(a) Pró-reitor(a) de gestão com pessoas;

  • Pró-reitores(as) de Administração e Planejamento;

  • Diretores(as) de Departamento da Propessoas, com direito a voz, mas sem direito a voto;

  • Diretores(as) das unidades universitárias, campi e Conselho Estratégico do HSP-HU;

  • Diretores(as) administrativos(as) dos campi, com direito a voz, mas sem direito a voto;

  • nove representantes eleitos do corpo docente;

  • nove representantes eleitos dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs);

  • nove representantes eleitos do corpo discente;

  • Representantes da CIS-PCCTAE e CPPD.

  

COMO FUNCIONA O CONPESSOAS?

 

  • As sessões do ConPessoas serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto;

  • Caso o quórum não seja atingido, aguardaremos até às 9h15 para começar com o mínimo de um terço;

  • As reuniões serão mensais e acontecerão na última sexta-feira de cada mês às 9h da manhã, conforme calendário pré-estabelecido; serão públicas - transmitidas e gravadas;

  • As reuniões terão duração máxima de três horas;

  • A sessão do ConPessoas é composta das seguintes fases:

  • Expediente – para aprovação da ata e informes;

  • Ordem do dia – momento da discussão da pauta informada na convocação;

  • Na discussão, os(as) conselheiros(as) podem se manifestar por até três minutos numa primeira inscrição e um minuto na segunda, obedecendo à ordem de inscrição junto à presidência;

  • As convocações serão enviadas com cinco dias de antecedência ao dia da reunião;

  • As ausências devem ser justificadas pelo sistema Gescon disponível na Intranet, no máximo 48 horas antes da reunião;

  • Em caso de ausências justificadas pelo Gescon, o(a) suplente será convocado pela secretaria do ConPessoas. Os(as) suplentes dos membros eleitos seguem a ordem dos(das) candidatos(as) mais votados(as) nas últimas eleições;

  • Os membros do ConPessoas, quando em gozo de férias, manterão seus direitos de participar das reuniões e votar, caso queiram; também poderão justificar a ausência por motivo de férias;

  • No caso de três faltas consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa válida enviada com antecedência mínima de 48 horas, o membro eleito perderá o mandato e assumirá o(a) suplente, conforme a ordem de votação.

 

 

Documentos Importantes

   

Estatuto e Regimento Geral da Unifesp da Unifesp

https://www.unifesp.br/institucional/institucionalsub/estatuto-e-regimento-institucional

  

Regimento Interno da ProPessoas e do ConPessoas

https://unifesp.br/reitoria/propessoas/propessoas/institucional/regimento-propessoas