Relatório CTGP 14 de julho 2022

Confira os assuntos discutidos na reunião da Câmara Técnica de Gestão com Pessoas do dia 14 de julho de 2022:

INFORMES

Atestados médicos. A partir do mês de agosto os atestados médicos deverão ser enviados apenas pelo SouGov. As chefias serão informadas sobre os afastamentos dos(das) servidores(as), tais como início e término do afastamento, alta com restrição e prorrogação do afastamento.

Cotas em concursos do mágistério superior. Foi instituído o Grupo de Trabalho que definirá a metodologia de aplicação das cotas étnico-raciais e de pessoas com deficiência nos concursos do magistério superior. O início das reuniões do grupo está previsto para 28/07/2022 e a previsão de conclusão das atividades é de 60 dias. As aberturas de concursos públicos estão suspensas e, quando forem possíveis novas aberturas, a metodologia de cotas será aplicada. Os editais cujas aberturas já foram homologadas seguirão para publicação normalmente.

"RH com você". No mês de julho haverá dois encontros "RH com você", em dois horários diferentes. No mês de julho as reuniões terão como temas o recadastramento obrigatório do auxílio indenizatório saúde suplementar - que deverá ser feito exclusivamente pelo SouGov -, a acumulação de cargos em serviço público e o exercício de atividade privada.

Recadastramento do auxílio-transporte. Deverá ser feito exclusivamente pelo SouGov.

Atendimento da Coordenadoria de Aposentadorias e Pensões. Agora será possível agendar o atendimento na coordenadoria, e o(a) interessado(a) poderá escolher entre atendimento virtual pelo Google Meet ou atendimento presencial. Existe a possibilidade de aplicação da medida para as outras coordenadorias do Departamento de Administração de Pessoal.

PAUTA

Minuta da Instrução Normativa que trata do pagamento de auxílio-transporte para servidores(as) que aderiram ao teletrabalho parcial do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

O servidor Ricardo Rocha apresentou os principais pontos definidos na minuta:

- o(a) servidor fará jus ao auxílio-transporte apenas quando houver deslocamento da residência para o local de trabalho - ou seja, somente poderão usufruir do benefício os(as) servidores(as) em teletrabalho parcial;

- os dias trabalhados presencialmente deverão ser informados na planilha de frequência, que deverá ser encaminhada pela chefia via SEI;

- devido à parametrização do sistema, o(a) servidor(a) receberá o auxílio integral e terá descontos referentes aos dias em que não houve deslocamento nos dois meses subsequentes.

Os membros da CTGP discutiram a minuta, foram acordadas alteração na redação para clarificação do texto, foi aberta a votação e a minuta foi aprovada.