Confira os assuntos discutidos na reunião da Câmara Técnica de Gestão com Pessoas do dia 22 de agosto de 2024:
Os membros da Câmara Técnica de Gestão com Pessoas se reuniram para discutir as alterações necessárias no normativo vigente na Unifesp que estabelece os critérios para adesão ao Plano de Gestão e Desempenho (PGD).
A Instrução Normativa nº 21, publicada no dia 17 de julho de 2024 pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI), trouxe alterações e algumas novas orientações e critérios referentes ao PGD. Os pontos foram discutidos pelo Comitê de Assessoramento do PGD na Unifesp e submetidos aos membros da CTGP.
Após o debate sobre as alterações que se fizeram necessárias no normativo que rege o PGD na Unifesp, foram aprovadas as seguintes alterações:
- inclusão de um artigo que estabelece o teletrabalho parcial como modalidade adotada primordialmente pela Unifesp, para não reduzir a capacidade de atendimento ou prejudicar a prestação de serviços essenciais, ficando o regime de execução integral passível de ser concedido mediante análise do Comitê de Assessoramento do PGD, observados os critérios de que seja garantido que a natureza do trabalho permita a realização fora das dependências físicas da unidade, sem comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, e que não demandem integração física constante com outros membros da equipe;
- inclusão de um artigo que determina a disponibilização de atendimento telefônico pelo(a) servidor(a) em PGD, ficando a câmara informada de que a Unifesp já disponibiliza o sistema de Linfone, em que as ligações telefônicas feitas ao setor são direcionadas para o computador do servidor, não sendo necessário que o servidor disponibilize seu telefone pessoal para o trabalho;
- que durante o primeiro ano do estágio probatório os(as) servidores(as) não poderão aderir ao regime de trabalho do PGD parcial nem do integral;
- servidores(as) movimentados(as) para a Unifesp somente poderão ser selecionados(as) para o teletrabalho após seis meses de ingresso na Unifesp, com exceção de algumas condições elencadas na IN 21/2024 - MGI;
- o(a) servidor(a) deverá comunicar a chefia sobre afastamentos e licenças que possam afetar a execução do PGD;
- foi suprimido o item E3 do anexo V que coloca, entre os critérios de avaliação do PGD pela chefia, fatos externos à capacidade de ação do participante, que comprometam parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados.
Além da discussão, foram divulgados os seguintes informes:
- a pesquisa de satisfação do PGD teve um bom resultado. Os dados serão compilados e apresentados na próxima reunião;
- a Unifesp terá que produzir uma nova resolução que trata do PGD na universidade, seguindo as orientações da IN 21/2024 do MGI, pois a Resolução nº 2013/2021 do Conselho Universitário, atualmente em vigor na Unifesp, foi produzida com base na Instrução Normativa nº 65 do então Ministério da Economia, publicada em 30 de julho de 2020. Com base nas alterações aprovadas nesta reunião, será elaborada uma nova resolução, que será submetida à CTGP e, posteriormente, aos conselhos centrais da Unifesp – Conselho de Gestão com Pessoas e Conselho Universitário.