Confira os assuntos discutidos na reunião da Câmara Técnica de Gestão com Pessoas (CTGP) do dia 17 de março de 2022:
INFORMES
Instruções normativas sobre o comprovante vacinal e a autodeclaração. A Pró-reitora de Gestão com Pessoas, Elaine Damasceno, mencionou a necessidade de reforçar com os(as) servidores(as) do Hospital Universitário (HSP-HU) que o envio do comprovante vacinal é obrigatório e que profissionais da área de saúde não podem fazer trabalho remoto, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina, com a Instrução Normativa nº 90/2021 do Ministério da Economia e com a Portaria nº 3.768/2021 da Propessoas. Esclareceu que os(as) servidores(as) com idade igual ou superior a sessenta anos não passarão por perícia médica, mas sim por uma avaliação específica do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Trabalho - Vigilância/Sesmt. Será alterado o fluxo da avaliação para esses(as) servidores(as). Em caso de dúvida, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Teletrabalho. O Comitê de Teletrabalho está atuante, seguindo os fluxos estabelecidos para a avaliação das solicitações de adesão ao teletrabalho. A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Propessoas) adotará o teletrabalho na forma híbrida. Será mantido o atendimento telefônico e presencial.
Instrução normativa sobre pagamento de férias e outras gratificações. A norma foi publicada recentemente, portanto, haverá apropriação do que foi publicado e o Departamento de Recursos Humanos (DRH) passará para as divisões de gestão com pessoas as informações necessárias.
PAUTA
Proposta de adequação/readequação do fluxo de avaliação do estágio probatório. Com a pandemia de Covid-19, surgiu a necessidade de migrar os processos de avaliação do estágio probatório para o formato digital e, a partir de então, os processos seguiam uma tramitação híbrida - iniciavam em papel e eram digitalizados para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A partir de 2020, os processos passaram a ser inteiramente digitais desde a abertura. Os processos híbridos seguem as seguintes etapas: verificação da chefia; verificação da possibilidade de suspensão do período de estágio probatório em caso de afastamento do(da) servidor(a); aviso de liberação da etapa pelo Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDGP) por meio de envio de e-mail à chefia e ao(à) servidor(a), para que ambos preencham os formulários - a avaliação da chefia e a auto avaliação do(da) servidor(a). Com a migração dos processos para o formato digital, o DDGP propõe a inclusão de mais uma etapa: a assinatura eletrônica do formulário pela chefia na plataforma SouGov. O departamento propõe também que o parecer do(da) presidente da comissão local de avaliação do estágio probatório seja assinado eletronicamente.
Questões e dificuldades apontadas:
- Servidores(as) que têm dificuldade com o letramento digital:
- Atribuição das chefias no SouGov;
- Inconsistências de lotação de servidores(as) devido ao adicional de insalubridade.
Propostas para melhoria das dificuldades:
- Disponibilização de vídeos nos canais institucionais (sítio da Propessoas, SuaUnifesp), informativos em forma de podcast e em formato de texto em PDF, além da continuidade do suporte por parte das unidades, com atendimento presencial e telefônico;
- Pautar a atribuição de chefias no SouGov na próxima reunião do DRH com as divisões de gestão com pessoas:
- Participação dos(das) diretores(as) do DSTra na próxima reunião da CTGP para falar sobre os fluxos de atribuição de insalubridade.
Após a deliberação, a proposta de alteração do fluxo dos processos de estágio probatório foi colocada em votação e aprovada por unanimidade.
DEMAIS INFORMES:
As aprovações das avaliações de estágio probatório serão publicadas em portaria. O prazo para início do procedimento é 30 de março de 2022.
As inovações sistêmicas institucionais serão implantadas na forma de projetos-piloto que iniciarão nas unidades da Propessoas. O sistema webférias será implantado na forma de projeto-piloto na Propessoas a partir do mês de abril de 2022 e ficará em vigor por quatro meses. Se ficar constatada a eficácia, será introduzido gradualmente nos campi, começando pelas unidades que estejam com suas estruturas organizadas.
Solicitação de pauta: dúvidas sobre pagamento de vale-transporte e uso de veículo próprio. De acordo com um novo entendimento exarado em decisão judicial, servidores(as) que possuam veículos próprios estão autorizados(as) a receber auxílio-transporte. Foi apontada a necessidade de atualização da normativa publicada no sítio da Propessoas e de divulgar o novo entendimento, principalmente considerando o retorno ao trabalho presencial.
Para acessar o relatório em formato PDF, clique aqui.