Colaboração Técnica (Técnico-Administrativo em Educação -TAE)

DEFINIÇÃO

Afastamento do(a) servidor(a), no país, para prestar colaboração técnica em outra institui-ção federal de ensino ou de pesquisa, e ao Ministério da Educação, vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades definidos no interesse e necessidade da institui-ção de origem.


COMO SOLICITAR E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para solicitar colaboração técnica de servidor(a) de outra IFE junto a Unifesp, é necessário preencher o Formulário de Colaboração Técnica TAE pelo(a) servidor(a), e encaminhar por meio do sistema SEI, acompanhado de Ofício do Departamento, com de acordo da Direção Acadêmica, à Coordenadoria de Mobilidade Funcional da Unifesp juntamente com o Projeto, conforme orientações abaixo:

1. Projeto com prazo e finalidade objetivamente definidos;

2. A Coordenadoria de Mobilidade Funcional encaminhará Oficio assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas ao orgão de origem do(a) servidor(a) consultando acerca da possibilidade de autorização do afastamento para prestar colaboração técnica à Unifesp;

3. Após a autorização de afastamento pela autoridade máxima do órgão de origem do(a) servidor(a), o orgão deverá realizar a publicação do ato no DOU.


PREVISÃO LEGAL

  • Art. 26-A e seu parágrafo Único, da Lei nº 11.091/05

  • Art. 18 da Lei 8.112/90 (DOU 12/12/1990, republicado em 18/03/1998), com redação dada pela Lei nº 9.527/97 (DOU 11/12/1997)


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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