Licença para acompanhar cônjuge / Exercício provisório

DEFINIÇÃO

Licença concedida ao(a) servidor(a) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional (ou exterior), para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Poderá ser concedido sem remuneração por tempo indeterminado ou com exercício provisório, desde que o exercício da atividade seja compatível com o seu cargo.


REQUISITOS

Para acompanhar cônjuge: (Art. 84, parágrafo 2º da Lei 8112/90)

1. O(A) servidor(a) público(a) civil da União, das autarquias ou fundações públicas federais deve ser o(a) solicitante do exercício provisório, e seu cônjuge servidor(a) público(a) civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2. Comprovar o deslocamento do cônjuge do(a) servidor(a) para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; Necessário apresentar certidão de casamento “atualizada” e “declaração de união estável”; o exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional (Exercício de atividade compatível com o seu cargo efetivo);

3. Em caso de mudança de município, o(a) servidor(a) terá, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Art. 18 da Lei 8112/1990);

4. O preenchimento do formulário, e envio da documentação discriminada na página 02 do Formulário de solicitação, não implicará na obrigatoriedade da movimentação, nem gerará o direito ao(a) servidor(a) de ter o exercício provisório junto à Unifesp, tratando-se apenas de expectativa da respectiva movimentação funcional.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Formulário - Solicitação de Exercício Provisório - Licença para acompanhamento de Cônjuge;

2. Carta de intenção onde deverá constar o Campus de interesse (Reitoria, São Paulo, São José dos Campos, Baixada Santista, Diadema, Osasco e Guarulhos);

3. Cópia do documento de identidade (servidora solicitante);

4. Cópia do CPF (servidor(a) solicitante);

5. Cópia do Currículo (servidor(a) solicitante);

6. Cópia do documento de identidade do cônjuge;

7. Cópia do CPF do cônjuge ou companheiro(a);

8. Cópia do documento que comprove a transferência ex officio (por necessidade do serviço). Ex: Portaria do aditamento;

9. Cópia da certidão de casamento (atualizada) ou declaração de União Estável.


COMO SOLICITAR

Deverá ser solicitada mediante o preenchimento do formulário, acrescido da documentação necessária, e enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI à Coordenadoria de Mobilidade Funcional ou enviar os documentos digitalizados através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;


PREVISÃO LEGAL

  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 336/2013.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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