Recondução

DEFINIÇÃO

Recondução é o retorno, à atividade, do(a) servidor(a) estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.


REQUISITOS

1. Estabilidade no cargo federal anterior;
2. Inabilitação em estágio probatório, reintegração do ocupante anterior do cargo ou desistência de cargo público durante o período de estágio probatório.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Formulário de Recondução;

2. Cópia de: Documento emitido pelo órgão que o inabilitou, comprovando a reprovação no Estágio Probatório; ou Documento Oficial emitido pelo órgão público de lotação atual, comprovando a exoneração/vacância a pedido do(a) servidor(a) por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial.
OU de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo;

3. Portaria de vacância do órgão de origem (Unifesp);

4. Declaração funcional do órgão anterior constando o Número da Portaria de nomeação no cargo anterior com a data da publicação no Diário Oficial, data da posse e exercício;

5. Portaria de homologação do estágio probatório (Unifesp) ou declaração funcional equivalente.


COMO SOLICITAR

O (A) Servidor(a) faz requerimento através do formulário de Recondução por meio do SEI, inclui a documentação exigida e encaminha Coordenadoria de Mobilidade Funcional;
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Reprovação no estágio probatório; ou
  • Desistência durante o estágio probatório; ou
  • Ato de reintegração do ocupante anterior do cargo.

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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