Remoção

DEFINIÇÃO

É o deslocamento do(a) servidor(a) (a pedido ou de ofício) no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


INFORMAÇÕES GERAIS

Remoção a pedido:

  • Necessário concluir a 1ª avaliação do estágio do probatório, ou seja, após 12 (doze) meses de ingresso no cargo;
  • O(A) servidor(a) já removido, somente poderá solicitar nova remoção após 24 (vinte e quatro) meses.

COMO SOLICITAR

 

Poderá ocorrer a pedido do(a) servidor(a) - no interesse da administração, para acompanhamento de cônjuge, por motivo de saúde ou de Ofício (determinação administrativa, independente da vontade do(a) servidor(a), no interesse da Administração).

  • Por meio do sistema SEI - Iniciar Processo / Escolha o tipo de processo (remoção a pedido com ou sem mudança de sede) / Clique em inserir um documento / escolha o tipo de documento: FORMULÁRIO DE REMOÇÃO A PEDIDO / leia a íntegra do formulário, preencha todos os campos (inclusive a questão da contrapartida de vaga), assine e colha a assinatura da chefia imediata (item obrigatório) / inclua seu currículo como um novo documento e despache para a Coordenadoria de Mobilidade Funcional.
  • Para acompanhamento de cônjuge (também servidor público), favor inserir o ato de ofício que gerou a movimentação no interesse exclusivo da administração;
  • Por motivo de saúde, favor incluir relatório médico atualizado, indicando a movimentação, para posterior análise da junta médica oficial (conforme preconiza os normativos legais);
  • Você poderá acompanhar toda a tramitação do seu processo pelo sistema SEI.

Acesse o fluxo do processo: clique aqui


PREVISÃO LEGAL


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Mobilidade Funcional:
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