Prezados,
De acordo com a Portaria nº 24/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas (Ministério do Planejamento), informamos que:
1- As unidades acadêmicas ou administrativas (Pró-Reitorias, Departamentos, ou Unidades Organizacionais equivalentes) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto na portaria (26 a 29 de dezembro de 2017 e de 02 a 05 de janeiro de 2018). Nesta situação os servidores terão que compensar as horas da semana não trabalhada (40 horas para quem tem jornada de 40h, e 30 horas para quem tem jornada de 30h);
2- Fica a critério das unidades acadêmicas ou administrativas, em acordo com os TAEs, desde que as mesmas não possuam serviços considerados essenciais, a suspensão de suas atividades durante o período de 26/12/17 a 05/01/18. Neste caso, os servidores também terão que compensar as horas não trabalhadas, relativas às duas semanas (64 horas para quem tem jornada de 40h, e 48 horas para quem tem jornada de 30h);
3- As chefias deverão acompanhar a compensação das horas dos servidores que participarem do recesso, durante o período de 01 de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018.
Por fim, solicitamos o encaminhamento à ProPessoas da situação de funcionamento durante o recesso de todas as unidades até o dia 30 de novembro de 2017.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Murched Omar Taha
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas