Recesso de Final de Ano 2018

Prezados,

De acordo com a Portaria nº 10.960/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas (Ministério do Planejamento), informamos que:

1-    As unidades acadêmicas ou administrativas (Pró-Reitorias, Departamentos, ou Unidades Organizacionais equivalentes) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto na portaria (24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019). Nesta situação os servidores terão que compensar as horas da semana não trabalhada (32 horas para quem tem jornada de 40h, e 24 horas para quem tem jornada de 30h);

2-    Fica a critério das unidades acadêmicas ou administrativas, em acordo com os TAEs, desde que as mesmas não possuam serviços considerados essenciais, a suspensão de suas atividades durante o período de 24/12/18 a 04/01/19. Neste caso, os servidores também terão que compensar as horas não trabalhadas, relativas às duas semanas (64 horas para quem tem jornada de 40h, e 48 horas para quem tem jornada de 30h);

3-    As chefias deverão acompanhar a compensação das horas dos servidores que participarem do recesso, durante o período de 01 de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.

 

Por fim, solicitamos o encaminhamento à ProPessoas da situação de funcionamento durante o recesso de todas as unidades até o dia 30 de novembro de 2018.

 

Atenciosamente,

Prof. Dr. Murched Omar Taha
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas