Prezados(as) servidores(as):
Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de Natal (de 21 a 24 de dezembro de2020) e Ano Novo (de 28 a 31 de dezembro de 2020), seguem os seguintes esclarecimentos/considerações:
VÁLIDO PARA TODOS(AS) OS(AS) SERVIDORES(AS)
● Dias 24 e 31 de dezembro de 2020 terão o PONTO FACULTATIVO, a partir das 14h00;
VÁLIDO PARA SERVIDORES(AS) QUE ESTÃO EM TRABALHO REMOTO
a. Para os casos de compensação de horas:
● Caso o(a) o servidor(a) em comum acordo com a chefia imediata opte pelo recesso de final de ano, a compensação deverá ocorrer a partir do retorno ao trabalho presencial, com término Em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o seu retorno, o que for maior;
b. Para os casos de não utilização do recesso:
● A fim de evitar a compensação de horas do recesso de final de ano, não há impedimento para que o(a) servidor(a) em comum acordo com a chefia imediata opte por manter suas atividades laborais no período previsto na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 22.899, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020;
● Nesses casos, o registro de frequência dos(as) servidores(as) em trabalho remoto deverá ser realizado por meio do relatório de atividades e planilhas encaminhadas pelas respectivas chefias imediatas às unidades de gestão com pessoas dos campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria;
● Não se aplica o banco de horas (horas excedentes) aos(as) servidores(as) que estejam trabalhando remotamente e/ou em escala de turnos alternados de revezamento, de que trata o inciso II, Art. 2º, da Portaria ProPessoas nº 818, de 2020, haja vista o registro de frequência ser realizado no relatório de atividades e planilhas encaminhadas pelas respectivas chefias imediatas às unidades de Gestão com Pessoas dos Campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria;
● Não se aplica ao(a) servidor(a) em trabalho remoto o registro da ausência no local de trabalho, devidamente justificadas e não superior a três ocorrências por mês;
VÁLIDO PARA SERVIDORES(AS) EM TRABALHO PRESENCIAL PREVIAMENTE AUTORIZADOS(AS) PELA CHEFIA IMEDIATA QUE REGISTRAM PONTO NA INTRANET:
● A compensação de horas poderá ocorrer com o registro do ponto eletrônico (intranet) a partir de 29 de outubro de 2020 até 31 de maio de 2021;
Eventuais ausências ao local de trabalho, devidamente justificadas à chefia imediata e não superior a três ocorrências por mês deverão ser anotadas no relatório de frequência mensal encaminhado às divisões de gestão com pessoas dos campi e HU.
SERVIDORES(AS) EM TRABALHO PRESENCIAL PREVIAMENTE AUTORIZADOS(AS) PELA CHEFIA IMEDIATA QUE NÃO REGISTRAM PONTO NA INTRANET:
● Os(As) servidores(as) em comum acordo com a chefia imediata poderão iniciar o registro de ponto na intranet da Unifesp para compensação do recesso de final de ano, a partir de 29 de outubro de 2020;
● Caso a chefia imediata decida pelo envio de informações por planilha às Divisões de Gestão com Pessoas dos Campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria, deverá encaminhar a planilha com a contabilização das horas de trabalho dos(as) servidores(as) a fim de que essas horas possam ser contabilizadas para compensação de recesso;
● Eventuais ausências ao local de trabalho, devidamente justificadas à chefia imediata e não superior a três ocorrências por mês deverão ser anotadas na planilha de frequência mensal encaminhado às divisões de gestão com pessoas dos campi e HU.
Quaisquer dúvidas, contatar a divisão de gestão com pessoas do seu campus ou HU.
Atenciosamente,
Coordenação/Divisão com Gestão com Pessoas nos campi e HU
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas