Auxílio Transporte e seu recadastramento passam a ser realizados exclusivamente pelo SOUGOV

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O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/ProPessoas, informa que a partir do dia 01/08/2022 as solicitações de auxílio transporte deverão ser realizadas exclusivamente pelo SOUGOV.BR. As solicitações realizadas pelo módulo da intranet serão devolvidas com a orientação de sua realização pelo SOUGOV.BR.

Em atendimento às normas do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, informamos ainda que terá início no dia 01/08/2022 o recadastramento do auxílio transporte, o qual deverá ser realizado exclusivamente pelo SOUGOV.BR

Importante ressaltar que todos os(as) servidores(as) docentes e TAEs que recebem o benefício Auxílio Transporte devem realizar o recadastramento até o dia 30/09/2022.

O Dap informa ainda aos(as) servidores(as) Docentes e TAE, que independente de filiação sindical, está autorizada a concessão do auxílio transporte, ainda que façam uso de veículo próprio.

Para tanto, o(a) servidor(a) deverá realizar solicitação via SOUGOV, por meio do aplicativo ou sua versão web, informando o deslocamento casa-trabalho-trabalho-casa como sendo realizado por transporte público.

Informações detalhadas estão disponíveis no Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP


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Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
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