O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/ProPessoas, informa que os(as) servidores(as) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR até 31/10/2022.
Importante ressaltar que todos(as) os(as) servidores(as) que recebam o benefício devem realizar o recadastramento até a referida data, para que seja evitada a suspensão/interrupção do benefício por não cumprimento do prazo.
Esse procedimento deve ser realizado pelo(a) servidor(a) via aplicativo SOUGOV ou pela versão web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), informando nos campos correspondentes o deslocamento casa-trabalho-trabalho-casa realizado por transporte público. Para mais informações consulte o Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.
Por fim, esclarecemos que os(as) servidores(as) que recebam o auxílio transporte de forma judicial - por ações individuais ou coletivas (sindicatos) - estão dispensados(as) de realizar esse recadastramento, porque tais situações são tratadas exclusivamente no módulo de ações judiciais do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE/ME.
Quaisquer dúvidas e/ou informações adicionais poderão ser esclarecidas por meio do canal de atendimento da ProPessoas (https://atendimento.unifesp.br).
Departamento de Administração de Pessoal
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp