Olá servidor(a),
Você sabia que segundo a Constituição Federal, via de regra, é vedada a acumulação de cargos públicos? (CF/88, art. 37, XVI).
A própria CF/88 traz as situações em que é permitida a acumulação de cargos, empregos, funções e proventos e essas situações estão relacionadas no Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.
É importante manter sua situação regular, assim, você diminui o risco de apontamentos dos órgãos de controle (CGU, TCU e MPF).
Dúvidas e informações sobre acumulação de cargos, empregos, funções e proventos, consulte o Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp