Você Sabia? - Acumulação de cargos, empregos, funções e proventos

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Olá servidor(a), 

Você sabia que segundo a Constituição Federal, via de regra, é vedada a acumulação de cargos públicos?  (CF/88, art. 37, XVI).

A própria CF/88 traz as situações em que é permitida a acumulação de cargos, empregos, funções e proventos e essas situações estão relacionadas no Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.

É importante manter sua situação regular, assim, você diminui o risco de apontamentos dos órgãos de controle (CGU, TCU e MPF).

Dúvidas e informações sobre acumulação de cargos, empregos, funções e proventos, consulte o Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.

Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp