Você Sabia? Atividade como sócio-gerente ou sócio-administrador de empresa privada

dap atividade socio

Olá servidor(a),

Você sabia que a legislação limita a participação do(a) servidor(a) público(a) federal na iniciativa privada. É permitido que este(a) participe do quadro societário de uma empresa, mas não lhe é permitido participar da gerência ou administração.

De acordo com a legislação, o(a) servidor(a) é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Lei 8.112/90, art. 117, X);

A verificação quanto à natureza da participação do(a) servidor(a) na empresa é realizada por meio da consulta ao Contrato Social e da pesquisa ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) junto à Receita Federal:
( http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

É importante manter sua situação regular, assim, você diminui o risco de apontamentos dos órgãos de controle (CGU, TCU) e MPF, pois esta é uma trilha de auditoria em constante monitoramento.

No Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP já estão disponíveis orientações relacionadas ao desempenho de atividade privada como Sócio(a)-Gerente ou Sócio(a)-Administrador(a).

Em caso de dúvida, entre em contato com o DAP/ProPessoas pelo sistema de atendimento da ProPessoas https://atendimento.unifesp.br/


Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp