Olá servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a)!!
Fique atento(a)! O prazo para a realização da validação cadastral obrigatória termina no dia 31/07/2023.
Lembramos que a validação cadastral obrigatória atende ao disposto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, com as alterações trazidas pelas PORTARIAS SEGRT/MGI Nº 410, DE 2 DE MARÇO DE 2023 e SGPRT/MGI Nº 2368, DE 26 DE MAIO DE 2023, as quais estabelecem e orientam sobre a obrigatoriedade de manutenção e atualização dos dados cadastrais pessoais e funcionais, aos agentes públicos registrados(as) nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
De acordo com a norma, expirado o prazo estabelecido, aquele(a) que não realizar a validação cadastral, incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990.
Para realizar a atualização cadastral, basta acessar o aplicativo SOUGOV .BR ou sua versão web – www.gov.br/sougov, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a atualização/validação dos dados cadastrais.
Para consultar a situação de sua validação cadastral acesse: menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.
Mais informações e orientações sobre a validação cadastral, consulte o Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP: https://sua.unifesp.br/catalogo_servidor/dados_cadastrais/validacao_cadastral
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o Departamento de Administração de Pessoal: https://atendimento.unifesp.br/
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp