PGD Unifesp 2.0 – TELETRABALHO – O que mudou com a nova Instrução Normativa?

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Em razão da publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 | IN_24, referente ao Programa de Gestão e Desempenho | PGD 2.0, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas | ProPessoas vem esclarecer os seguintes pontos:

Considerando-se que:

  1. a Universidade Federal de São Paulo | Unifesp já é aderente ao PGD, desde abril/2022 pela Resolução Consu nº 213/2021)
  2. a adesão, pela Unifesp, deu-se após ampla e transparente participação da comunidade universitária - com as devidas aprovações nos fóruns deliberativos institucionais – tendo resultado no estabelecimento de normativos que viabilizaram uma dinâmica de operacionalização processual e sistêmica do PGD;
  3. Com base na IN_24 - Art 32 - Cada órgão e entidade terá o prazo de doze meses para adequar o seu Programa de Gestão e Desempenho, contado a partir da publicação desta Instrução Normativa Conjunta., assim sendo as alterações apontadas na IN_24 – que ainda não estejam contempladas pelo PGD/Unifesp – serão implementadas/adaptadas, escalonadamente, em um prazo de até um ano;

 

Ressaltamos que:

  1. não haverá descontinuidade dos PGDs devidamente instruídos e em atividade; conforme a IN01/2022 -       Propessoas, inclusive para novas adesões.
  2. nos casos daqueles PGDs - de regime parcial - em que tenha havido a determinação das respectivas Chefias, para o registro de ponto nos dias em que os servidores estiverem presencialmente no setor, tal situação deverá ser descontinuada ao longo do período de adaptação à IN_24;
  3. Com base na Portaria 939/2023, as avaliações das atividades entregues - nos PGDs em vigor - deverão continuar a serem feitas, no entanto, a ProPessoas expedirá orientações       para simplificação dessas avaliações, já levando em conta a migração para o modelo preconizado pela IN_24, de 2023;
  4. a Unifesp não adotou o PGD para o regime totalmente presencial, portanto, somente os/as servidores/as elegíveis a realizar entregas por meio da modalidade teletrabalho podem participar do PGD/Unifesp;
  5. Em breve serão realizadas ações de comunicação (lives / reuniões) com a comunidade universitária, em geral, e para as Congregações e Conselhos deliberativos para detalhamento e esclarecimento de dúvidas pontuais de cada área.


Fique por dentro das principais alterações : https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao


Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

agosto de 2023