Início do período de envio do(s) comprovante(s) de rendimentos (contracheque/ficha financeira) recebidos de outros órgãos públicos que não estão no SIAPE

dap renda extrasiape 


O Departamento de Administração de Pessoal - DAP/ProPessoas informa que, a partir  do dia 02 de outubro, iniciará o recebimento dos contracheques/fichas financeiras, de
servidores(as) ativos(as), aposentados(as) (docente e TAE) e pensionistas que possuam vínculos com outros órgãos públicos dos Estados, Municípios e Distrito Federal que não estão integrados ao Siape. Esse procedimento é realizado em cumprimento a obrigação prevista na Portaria SGP-SEDGG-ME n. 4.975, de 29 de abril de 2021, que determina que todos(as) deverão fornecer à unidade de gestão de pessoas do órgão, comprovante(s) de rendimentos  (contracheque/ficha financeira) recebidos de outros entes federativos que não estão no SIAPE.

O envio deverá ser feito até o dia 31/10 pelo Sougov.

Prazo: de 02/10/23 à 31/10/23.
Procedimento para o envio dos comprovantes: 

1.Preenchimento dos dados solicitados neste formulário;
2. O interessado deve preencher o requerimento «Renda Extra SIAPE» no SouGov.br, por meio do aplicativo no celular ou acessando a página pelo computador (www.gov.br/sougov).

Importante: O Órgão Central de Pessoal Civil - SIPEC, disponibilizou o passo a passo para enviar a comprovação pelo SouGov, disponível no endereço:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/renda-extra-siape/renda-extra-siape

No Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas você encontrará informações sobre os procedimentos relacionados à renda extra-siape, bem como um podcast com  e orientações. 

Sobre esse assunto, nos próximos dias, o DAP/ProPessoas irá realizar um RH com Você orientando melhor sobre essa obrigação e como manter sua situação funcional regular junto à Administração.

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