Orientações para o envio da Comprovação do pagamento das mensalidades de plano de Saúde - 2022 e 2023

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A ProPessoas por meio do Departamento de Administração de Pessoal - DAP informa aos(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas e que contrataram plano de saúde de forma particular, as orientações para a comprovação até o dia  29 de fevereiro de 2024, das despesas com as mensalidades do plano.

Essa comprovação é devida a todos(as) que optaram por contratar plano de saúde particular, que receberam mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde(auxílio saúde suplementar - percapita). A comprovação refere-se aos meses em que houve o pagamento da mensalidade e recebimento do auxílio percapita.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. 

Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

O Envio dos comprovantes deverá ser realizada exclusivamente pelo SIGEPE - (https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login), acessando o módulo de requerimentos, opção: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde. 

Mais informações e o passo a passo, estão disponíveis no Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.

Atenciosamente,

Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas