O Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas informa que o Órgão Central de Pessoal Civil - SIPEC, por meio da publicação nesta data, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, prorrogou o envio dos comprovantes de pagamento das despesas com mensalidade de plano de saúde pelos(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular.
Essa comprovação é devida a todos(as) que optaram por contratar plano de saúde particular, que receberam mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde(auxílio saúde suplementar - percapita). A comprovação refere-se aos meses em que houve o pagamento da mensalidade e recebimento do auxílio percapita.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
O Envio dos comprovantes deverá ser realizada exclusivamente pelo SIGEPE - (https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login), acessando o módulo de requerimentos, opção: Comprovante de Quitação de Plano de Saúde. Encaminhamos anexo, um passo a passo para localizar a opção correta para o envio das informações solicitadas.
Mais informações estão disponíveis no Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP e na gravação do “RH com VC”, realizado para auxiliar no esclarecimento das dúvidas: https://www.youtube.com/watch?v=xVDRCwAOF9o&t=3421s
Caso já tenha realizado o envio dos comprovantes por meio do SIGEPE, solicitamos desconsiderar a mensagem.
Precisando de auxílio no envio, por favor, envie sua solicitação para https://atendimento.unifesp.br/
Atenciosamente,
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp