Orientações a sobre Validação Cadastral 2024

dap validacao 2024

O Departamento de Administração de Pessoal da ProPessoas informa que foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a Portaria MGI Nº 1.035, datada de 23 de fevereiro de 2024. A norma estabelece medidas relacionadas à atualização e validação obrigatórias dos dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal.

O processo de validação cadastral visa garantir a conformidade e integridade dos registros dos(as) agentes públicos(as), por isso, ressaltamos a importância do correto preenchimento dos dados. 

 

O prazo para a realização da validação cadastral obrigatória termina no dia 30/04/2024

 

A Portaria destaca ainda que são deveres dos(as) agentes públicos(as) e dos(as) gestores(as) de equipe:

I - manter seus dados cadastrais pessoais atualizados e promover a sua validação;

II - validar seus dados cadastrais funcionais; e

III - recadastrar a opção de auxílio-transporte.

 

IMPORTANTE: Neste ano de 2024, ocorrerá a validação cadastral dos dados pessoais e funcionais e o recadastramento obrigatório do auxílio transporte. Todas essas ações serão realizadas exclusivamente pelo Sougov.

 

Abaixo destacamos o passo a passo para cada condição: agente público(a), aposentado(a) e pensionista.

 

Servidor público(a) ativo(a) (docente e TAE): Passo a passo para a validação Cadastral - https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral


Aposentado(a) - Passo a passo para a validação cadastral  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/validacao-cadastral-aposentado/validacao-cadastral-aposentado

 

Pensionista - Passo a passo para a validação cadastral 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pensionista/pensionista

Em caso de dúvidas, consulte o FAQ/Perguntas Frequentes: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/perguntas-frequentes-sobre-a-b#PerApos ou o Catálogo de Serviços de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP.

 

Alertamos que, de acordo com a norma, expirado o prazo estabelecido, aquele(a) que não realizar a validação cadastral, incorre na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990. 

 

Os Departamentos de Administração de Pessoal e de Desenvolvimento de Pessoas vão realizar uma live do “RH com VC”, no Canal da ProPessoas no Youtube, para orientar e esclarecer dúvidas sobre a validação cadastral.

 

RH com Você - "Validação Cadastral 2024"
Data: 20/03/2024

horário: 10 h
Link: https://www.youtube.com/watch?v=8m5SZiAgfPA

 

Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp