À Comunidade Unifesp
A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas por meio do Departamento de Administração de Pessoal informa que a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 estabeleceu a obrigatoriedade da apresentação dos comprovantes de pagamento das despesas com mensalidade de plano de saúde pelos(as) servidores(as), aposentados(as) e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular e que receberam em folha de pagamento o benefício Auxílio Saúde referente aos anos de 2022 e 2023(modalidade ressarcimento).
Importante destacar o auxílio saúde de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, requer que obrigatoriamente seja apresentado à Administração os comprovantes de pagamento das mensalidades.
O período para a apresentação dos comprovantes foi de Dezembro de 2023 à em 30/04/2024 (INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 ). A referida norma estabelece que, aqueles que não comprovarem as despesas, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Alertamos que há uma trilha de auditoria monitorada pela Controladoria Geral da União - CGU visando a avaliação do benefício de assistência à saúde pago a servidores(as) e seus dependentes, para tanto, sendo imprescindível manter a regularidade na situação do seu benefício.
Nesse sentido, a área técnica do DAP identificou que cerca de 1280 servidores(as) beneficiados com o Auxílio Saúde não apresentaram os comprovantes de pagamento das despesas referente aos anos de 2022 e 2023.
Para evitar a suspensão no pagamento de seu benefício, solicitamos apresentar os comprovantes de pagamento das despesas de mensalidade do plano de saúde, com a máxima urgência, haja vista o prazo de apresentação dos comprovantes ter encerrado no dia 30/04/2024.
O envio dos comprovantes referente aos anos de 2022 e 2023 deverão ser encaminhados por meio do Sistema de Atendimento da ProPessoas ( https://atendimento.unifesp.br/) utilizando a opção Comprovação de Pagamento de Plano de Saúde.
Data limite de envio: 30/09/2024 - Após essa data, o benefício do Auxílio Saúde será suspenso em folha de pagamento, e os pagamentos não comprovados serão encaminhados para reposição ao erário, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal e CGP HSP/HU, em caso de servidores(as) lotados(as) no Hospital Universitário HSP/HU.
Departamento de Administração de Pessoal - DAP
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
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