Recesso de Final de Ano: Escalas e Compensações

Conforme orientação do Ofício-Circular nº 08/2014/SEGEP/MP da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recomendamos aos dirigentes das unidades que observem o cumprimento da compensação e controle de frequência dos servidores. A compensação ocorrerá da seguinte forma:


1. Para os setores e/ou unidades de trabalho caracterizados como serviços essenciais, com atendimento ao público, a compensação se dará mediante escala de revezamento nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 22 a 26 de dezembro de 2014, e a segunda de 29 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015.


2. Para os setores e/ou unidades de trabalho com atendimento ao público (externo e interno) a compensação também se dará mediante escala de revezamento, entre as duas semanas, conforme item 1.


3. Para os setores e/ou unidades de trabalho acadêmico que não atendam o público neste período (estudantes), há a possibilidade de fechamento, que deverá ocorrer mediante anuência/acordo dos TAEs e Docentes, devendo ser informado com antecedência à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas e amplamente comunicado o fechamento da unidade no período de 22/12/14 a 02/01/15. Deverão ser compensadas às horas referentes às folgas das duas semanas do fechamento da unidade.


4. A compensação dos setores contemplados pela flexibilização (30 Horas) se dará mediante escala de revezamento (conforme item 1), por conta do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995.


NOTA: O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90, de 03/11/2014 até 31/03/2015, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.