Nota Técnica regulamenta situação de Professor Titular após edição da lei 12.772/2012


Por meio da Nota Técnica nº 140/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão regulamenta a situação dos servidores que eram ocupantes do cargo de Professor Adjunto, ou Associado e, posteriormente, ingressaram no cargo isolado de Professor Titular, com solicitação de vacância para posse no novo cargo.

A Secretaria entende que por conta desta situação, houve rompimento do vínculo, gerando relação jurídica a partir da posse no novo cargo, e sanciona através da desta Nota que os servidores do cargo isolado de Professor Titular (antes da vigência da Lei 12.772/2012) deverão cumprir integralmente o período de estágio probatório, preencher o requisito de cinco anos no cargo para fins de aposentadoria, sem prejuízo dos demais requisitos, e não fazem jus à retomada do abono de permanência.

A Nota Técnica será encaminhada ao Ministério da Educação para reforço junto às unidades vinculadas às determinações do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil).

 

Entenda: Com a edição da Lei 12.772/2012 houve reestruturação da carreira, e os ocupantes do cargo de Professor da Classe E (Titular), anteriormente regidos pelo Decreto 94.664/87, passaram a ser a última classe da Carreira de Magistério Superior e a reivindicar direitos como o abono de permanência, encerramento de estágio probatório e aposentadoria voluntária sem o cumprimento do requisito cinco anos no cargo.