A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dá nova redação ao artigo 5º da Orientação Normativa nº 2/2011-SEGEP, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados para a concessão, indenização, parcelamento e pagamento da remuneração de férias.