Em complemento a nota anterior divulgada por esta Pró-Reitoria, a respeito das bancas de concursos e processos seletivos simplificados, reiteramos a nota da Reitoria que de acordo com o Decreto 8.389/15 contingencia recursos e limita o tipo de gastos.
Devido a este fato, estamos impedidos de efetuar o pagamento de passagens e diárias. Sendo assim, a escolha para a composição das Bancas Examinadoras deverá seguir os seguintes critérios:
-Convidados de fora: preferencialmente do Estado de São Paulo, localizados em cidades próximas ao local de aplicação das provas (evitando despesas com diárias);
-Transporte: os carros oficiais dos Campi poderão ser utilizados para realizar o transporte dos convidados de fora, desde que as viagens ocorram no período comercial e para cidades próximas ao local da Banca;
-Exceções: dependendo da justificativa, como por exemplo a especialidade e especificidade do concurso, a Reitora pode ou não autorizar o gasto com passagens e/ou diárias.
Até o momento, a verba para o pró-labore de participação na Banca Examinadora não sofreu corte e está mantida até segunda ordem.
Esta determinação tem início imediato e validade até a aprovação da LOAS.