CPPD e Pró-Pessoas apresentam Normativa para promoção à classe de Professor Titular

No dia quatro de março, com a presença de cerca de 80 professores e professoras, a presidente da CPPD – Profa. Rosely Godinho e a Pró-Reitora de Gestão com Pessoas – Profa. Rosemarie Andreazza – apresentaram a Resolução 110 do CONSU e a Orientação Normativa N° 03/2015 da Pró-Pessoas, que regulamentam no âmbito da Unifesp a promoção para classe E, denominada professor TITULAR.  

Neste encontro foi destacado que, a partir da reestruturação do plano de carreira docente de que trata a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, TODOS OS PROFESSORES ASSOCIADOS HÁ DOIS ANOS NO NIVEL IV, podem requer a promoção à classe de professor TITULAR, não havendo, portanto, necessidade de abertura de concurso nem de vagas destinadas para este fim. Por outro lado, poderão existir vagas de professor Titular-Livre do Magistério Superior, como cargo Isolado de povimento efetivo.

Destacou-se ainda, neste dia, que o papel dos departamentos acadêmicos e/ou estrutura organizacional equivalente  está restrito à composição da Comissão Especial de Avaliação (CEA), que contará com quatro membros, todos professores titulares, sendo três de outras instituições;  e à secretariar o processo de avaliação de desempenho. Esta será realizada por meio de defesa de memorial, com ênfase nos últimos oito anos de atividade acadêmica.    

Por fim, após a exposição do fluxo dos documentos a serem entregues pelo docente para a promoção à classe Professor TITULAR, foram acordados os seguinte encaminhamentos:

1.  os professores requerentes deverão entregar os documentos comprobatórios (em uma via), preferencialmente de forma digitalizada, sendo, no entanto, permitida a entrega dos documentos na forma impressa, em pasta, devidamente numerados;
2.  a Pró-Pessoas em conjunto com a CPPD verificará a possibilidade da defesa do memorial  contar com a tecnologia de “teleconferência”, o que permitiria que os participantes da CEA de fora da cidade de São Paulo pudessem participar da avaliação de desempenho a distância;
3.  tanto os coordenadores da CEA, professores Titulares da Unifesp, como os membros externos receberão orientação sobre o processo de avaliação de desempenho para promoção à classe de PROFESSOR TITULAR;
4.  as CEAs  poderão ser constituídas de forma ampla,  ou seja, com possibilidade de avaliar o desempenho acadêmico de professores das grandes áreas de conhecimento, correspondendo a um departamento, ou mais de um.  Por exemplo: ciências biológicas, o que, no caso da Escola Paulista de Medicina, abarcaria mais de um departamento acadêmico;
5.  a necessidade de revisão tanto da Resolução 110 do CONSU quanto desta ON a partir da experiência das primeiras promoções.