Em cumprimento à determinação contida no subitem 9.5.2 do Acórdão TCU nº 2.315/2012-P, foi aprovada pelo CONSU (Conselho Universitário) a Resolução nº 114, que estabelece cinco anos como tempo mínimo na nova jornada de trabalho, antes da aposentadoria, aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação.
A resolução entrou em vigor no dia 11 de março de 2015.
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