A Comissão Eleitoral informa que para o preenchimento das vagas relativas aos representantes dos Técnico-Administrativos em Educação no Conselho de Gestão com Pessoas – fica GARANTIDA A REPRESENTAÇÃO POR CAMPUS, de acordo com os Artigos 3º e 50 do Estatuto da Unifesp e a Resolução do Conselho Universitário, nº 101, de 14 de maio de 2014, artigo 4º, § 1º.
Assim sendo, das 9 (nove) vagas disponíveis, 6 (seis) estão reservadas aos TAEs mais votados nos respectivos campi (São Paulo, Baixada Santista, Guarulhos, Diadema, São José dos Campos e Osasco). As 3 (três) vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos TAEs que obtiverem o maior número de votos, independentemente do Campus ao qual estejam ligados.