RECESSO DE FINAL DE ANO -Orientação aos TAEs

Prezados,

De acordo com o Ofício Circular nº 173/2015 do Ministério do Planejamento, informamos que:

1-    As unidades acadêmicas ou administrativas (pró-reitorias, departamentos, ou unidades organizacionais equivalentes) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto no ofício, tendo assim os servidores que compensar as horas da semana não trabalhada (28 horas para quem tem jornada de 40h, e 21 horas para quem tem jornada de 30h);

2-    Fica a critério das unidades acadêmicas ou administrativas, em acordo com os TAE’s, desde que as mesmas não possuam serviços considerados essenciais, a suspensão de suas atividades durante o período de 21 de dezembro 2015 a 01 de janeiro de 2016. Neste caso, os servidores também terão que compensar as horas não trabalhadas (56 horas para quem tem jornada de 40h, e 42 horas para quem tem jornada de 30h);

3-    Conforme acordado na reunião com a diretoria clínica do HU/HSP, os ambulatórios que não realizam cuidados de caráter continuado trabalharão normalmente na semana de 21 a 25 de dezembro de 2015, e estarão fechados de 28 de dezembro de 2015 a 01 de janeiro de 2016;

4-    Os servidores que participarem do recesso, terão que compensar essas horas durante o período de 03 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.


Lembrando que de acordo com a Portaria nº 15/2015 do MPOG, os dias 24 e 31 de dezembro são considerados ponto facultativo após às 14h, e os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro feriados nacionais.

 

Atenciosamente,


Rosemarie Andreazza
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas