Devido a inúmeros e-mails solicitando informações a respeito das transferências na Unifesp, esclarecemos que os deslocamentos podem ocorrer de duas formas:
a) Redistribuição: deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para outra Instituição Federal de Ensino;
b) Remoção: deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, ou seja, o servidor da Unifesp que deseja transferência para outro setor ou campus da Universidade.
IMPORTANTE: A solicitação não garante a transferência do servidor para o local de interesse, já que tanto a redistribuição (artigo 37 da lei 8112/90) como a remoção a pedido (artigo 36 inciso II da lei 8112/90) ocorrem no interesse da administração.
Para mais informações sobre as solicitações, acesse: https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/departamentos/gestao-deptos/mobilidade-gestao
Núcleo de Mobilidade
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas