RECESSO DE FINAL DE ANO

Prezados,

De acordo com o Ofício Circular n° 622/2016 do Ministério do Planejamento, informamos que:

1-    As unidades acadêmicas ou administrativas (Pró-Reitorias, Departamentos, ou Unidades Organizacionais equivalentes) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto no ofício (19 a 23/12 e de 26 a 30/12). Nesta situação os servidores terão que compensar as horas da semana não trabalhada (40 horas para quem tem jornada de 40h, e 30 horas para quem tem jornada de 30h);

2-    Fica a critério das unidades acadêmicas ou administrativas, em acordo com os TAE’s, desde que as mesmas não possuam serviços considerados essenciais, a suspensão de suas atividades durante o período de 19 a 30 de dezembro 2016. Neste caso, os servidores também terão que compensar as horas não trabalhadas, relativas às duas semanas (80 horas para quem tem jornada de 40h, e 60 horas para quem tem jornada de 30h);

3-    As chefias deverão acompanhar a compensação das horas dos servidores que participarem do recesso, durante o período de 01 de novembro de 2016 a 28 de abril de 2017.

Por fim, solicitamos o encaminhamento à ProPessoas da situação de funcionamento durante o recesso de todas as unidades até o dia 30 de novembro de 2016.

 

Atenciosamente,

Rosemarie Andreazza
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas