Em referência ao comunicado 558590, de 27/07/2017, informamos que até a edição das orientações a serem expedidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quanto aos procedimentos necessários à operacionalização da Medida Provisória 792/2017, fica vedada a alteração de jornada para servidores que já se encontram com registros de redução fundamentados no art. 5º da MP 2174-28/2001, bem como a alteração das situações referentes a "licença sem remuneração" já concedidas.
Secretaria de Gestão de Pessoas
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão