Informe ProPessoas: REDISTRIBUIÇÃO

Conforme disposto no Ofício Circular nº 22/2017-MP, de 18 de abril de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que fixa normas para as eleições, não poderá haver redistribuição nos três meses que antecedem as eleições e até o dia de posse dos eleitos.

Considerando os prazos administrativos necessários para a tramitação dos processos no âmbito do MEC, e no intuito de se ter tempo hábil para análise e publicações de portarias, fica estabelecido o prazo máximo até 20.04.2018 para solicitações de Processos de Redistribuição, protocolados na Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.


Prof. Murched Omar Taha
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas
ProPessoas_Unfesp