Informe ProPessoas: Suspensão da Licença para tratar interesse particular

Interessados: Diretorias Acadêmicas e Administrativas dos campi/ Hospital Universitário/Divisões de Gestão com Pessoas

Prezados(as) Senhores(as),

Considerando a existência de limitação orçamentária significativa, sobretudo nos últimos 2 (dois) anos, que vem impossibilitando novas contratações de Docentes e/ou TAES;

Considerando não haver qualquer perspectiva da retomada dos estudos relacionados aos ajustes e atualização das descrições de cargos e atribuições dos níveis C, D e E (PCCTAE), o que possibilitaria a criação de novos cargos em substituição aos extintos ou em extinção e, como consequência, a preservação da qualidade nas crescentes atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unifesp;

Considerando a publicação do Decreto 9.262/18, pelo Governo Federal, no Diário Oficial da União do dia 10/janeiro/2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica;

Informamos que a partir da data de envio deste informe, estarão suspensas as concessões de licença para tratar de interesses particulares, bem como respectivas prorrogações, de que trata o art. 91, da Lei 8.112/1990.

Solicitamos que sejam amplamente divulgadas as informações expedidas neste informe.


Atenciosamente,

Prof. Dr. Murched Omar Taha
Pró-Reitor de Gestão com Pessoas
PorPessoas _ Unifesp