Esclarecimentos sobre o Expediente durante os Jogos da Seleção Brasileira na Copa 2018

Em face da Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG, fica estabelecido, em caráter excepcional, PONTO FACULTATIVO no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, nos seguintes horários:

I - até as 14h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã; e
II - a partir das 13h00 (horário de Brasília), nos dias em que os jogos se realizarem à tarde.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional permanecerão em funcionamento nos horários de realização dos jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo FIFA 2018, a fim de possibilitar aos agentes públicos a realização de suas atividades.

Ressaltamos que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei 8112/1990 e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades - nas respectivas áreas de competência - observarem a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.


Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp