Frequência: Comunicado sobre controle de frequência dos TAEs após Instrução Normativa 02

Às chefias, diretorias e corpo de servidores técnico-administrativos em educação,

A Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPDG), consolidou a legislação que trata da jornada de trabalho na administração pública federal.

Nesse âmbito, a Unifesp, por meio da Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas, realizará a adequação do sistema interno de controle de frequência e, oportunamente, implantará o Sistema de Registro de Frequência (SISREF), assim que for disponibilizado pelo MPDG. Para a implantação do SISREF, serão observados os procedimentos informados na Orientação Normativa nº 2, de 16 de outubro de 2018.

Em relação às ausências justificadas, continuará em vigor a Resolução CA/Unifesp nº 4/2011, especialmente os termos do inciso III do artigo 18. Essa resolução foi aprovada pelo Conselho de Administração e publicada no boletim interno de Serviço/DRHDE em 21/10/2011. No caso, as ausências justificadas não serão denominadas abonos.

As chefias imediatas poderão efetuar anotações e lançamentos no boletim mensal de frequência, registrando a ausência no local de trabalho para realização de serviços externos, devidamente justificados e não superiores a três registros no mês, nos termos da resolução vigente.

Informamos que a Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas vem realizando reuniões com os chefes, diretores e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para que o cumprimento da IN nº 2 seja feito de forma planejada e sem prejuízo para os TAEs.