Informe sobre concessão de licenças e afastamentos

A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa nº 201, de 11/09/2019, que estabelece os critérios e procedimentos para implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991/2019 para concessão de licenças e afastamentos, previstos na Lei 8.112/90 relacionados à:

• Licença para capacitação – Arts. 87 e 102, inciso VIII, alínea “e”;
• Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior – Arts. 95 e 102, inciso VII;
• Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado, doutorado ou Pós-doutorado) - Art. 96-A e 102, caput e inciso IV ;


Informa à comunidade que a partir do dia 06/09/2019 os afastamentos acima referenciados serão analisados à luz do Decreto nº 9.991/2019 e Instrução Normativa nº 201, de 11/09/2019.

Os processos de afastamentos internacionais não superiores a 15 (quinze) dias para participação em conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, palestras ou evento similar estão sendo analisados normalmente.
A ProPessoas, em conjunto com as Pró-Reitorias equivalentes de outras Universidades Federais ainda estudam o Decreto e Instrução Normativa e aguardam definições para realizar as adequações ao Decreto considerando as especificidades em nossas carreiras.

Manteremos a comunidade informada.

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas