RECESSO DE FINAL DE ANO

De acordo com a Portaria nº 3.409/2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (Ministério da Economia), informamos que:

1- As unidades acadêmicas ou administrativas (Pró-Reitorias, Departamentos, ou Unidades Organizacionais equivalentes) poderão trabalhar em esquema de revezamento, como proposto na Portaria (23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020). Nesta situação os servidores terão que compensar as horas da semana não trabalhadas;

2- Fica a critério das unidades acadêmicas ou administrativas, em acordo com os TAEs, desde que as mesmas não possuam serviços considerados essenciais, a suspensão de suas atividades durante o período de 23/12/19 a 03/01/20. Neste caso, os servidores também terão que compensar as horas não trabalhadas, relativas às duas semanas;

3- Caberá às respectivas chefias acompanharem a compensação das horas dos servidores que participarem do recesso, que poderá ocorrer durante o período de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020.

 

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
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