Em decorrência da reforma previdenciária, promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, foram estabelecidas as novas alíquotas da contribuição previdenciária para ativos, aposentados e pensionistas. A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada em 04 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial da União.
As novas alíquotas progressivas passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA | |||
Até | 1.045,00 | 7,5% | ||
De | 1.045,01 | a | 2.089,60 | 9,0% |
De | 2.089,61 | a | 3.134,40 | 12,0% |
De | 3.134,41 | a | 6.101,07 | 14,0% |
De | 6.101,08 | a | 10.448,00 | 14,5% |
De | 10.448,01 | a | 20.896,00 | 16,5% |
De | 20.896,01 | a | 40.747,20 | 19,0% |
Acima de | 40.747,21 | 22,0% |
No caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Salientamos que as dúvidas poderão ser esclarecidas pela equipe da Divisão de Pagamento ligada ao Departamento de Recursos Humanos/ProPessoas pelos seguintes canais:
Fone: (11) 3385-4170
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.