A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas informa que:
Em cumprimento à Portaria nº 11.540, de 7 de maio de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital / Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Ministério da Economia, o Art. 1 º da Portaria nº 3.049, de 24 de setembro de 2019 (Recesso do final de ano de 2019), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º........................................................................................................."
§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID19) declarada pelo Ministro de Estado da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Brasília, 11 de maio de 2020