Em cumprimento à Instrução Normativa n° 28, de 25 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC/ME quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa n° 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências e;
Considerando a Portaria ProPessoas nº 818, de 31 de março de 2020, que reorienta em conformidade às Instruções Normativas n° 27 e 28, do Ministério da Economia, de 25 de março de 2020, as rotinas de trabalho e de procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal de São Paulo Unifesp e Hospital Universitário - HU, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A partir da próxima folha de pagamento (maio/2020) - para aqueles servidores que estiverem em atividade remota ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Instrução Normativa nº 28, de 2020 - serão efetivadas as suspensões dos respectivos pagamentos de auxílios-transporte, adicionais noturnos e adicionais ocupacionais.
As respectivas Divisões de Gestão com Pessoas nos campi e no Hospital Universitário já foram orientadas e poderão esclarecer as dúvidas que possam surgir sobre o assunto.
São Paulo, 15 de maio de 2020.
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
ProPessoas _ Unifesp