Prezados(as) Sevidores(as) Docentes e TAEs,
A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, após obter os esclarecimento jurídicos necessários quanto às proibições previstas no Artigo 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, informa com satisfação que as progressões funcionais, mesmo que decorrentes do fator tempo, não estão abrangidas pela proibição do Artigo 8°, incisos I e IX da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, assim sendo, todos os processos relacionados à progressão funcional dos(as) servidores(as) Docentes (Lei nº 12.772, de 2012) e TAEs (Lei nº 11.091, de 2005) seguirão seu fluxo normal e continuarão sendo analisados e operacionalizados pelas instâncias competentes da Unifesp.
ProPessoas
Unifesp