Aos servidores Unifesp
Comunicamos que conforme esclarecimentos da SEGEP - Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Informe datado de 11/06/2014 (anexo), retificamos o comunicado desta Pró-Reitoria referente ao expediente durante Copa do Mundo FIFA 2014:
O horário de expediente nos dias de jogos da SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL durante a Copa do Mundo FIFA 2014 se encerra às 12h30 em toda Administração Pública Federal, sendo que todas as horas não trabalhadas deverão ser compensadas. Somente não serão compensadas as horas não trabalhadas quando houver sido decretado Feriado pelo Poder Público. Nos demais casos (ponto facultativo ou redução de expediente) todas as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até 30/09/2014, nos moldes do que dispõe o inciso II, art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Colacionamos abaixo o informe da SEGEP/MPOG.
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
INFORME
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NOS JOGOS DA COPA DO MUNDO FIFA 2014
I - No dia 04 de abril de 2014 foi publicada a Portaria MP nº 113, a qual estabelece que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional se encerrará, excepcionalmente, às 12h30min (horário de Brasília), nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
II - A regra acima tem caráter geral e será aplicada em todo o país, ou seja, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol os órgãos e entidades públicos federais encerrarão seus expedientes às 12h30min.
III - Esse regramento, no entanto, pode ser afastado quando houver norma em outro sentido editada no âmbito das cidades-sede da Copa do Mundo, isso porque, nos termos do art. 2º da citada Portaria, as repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional observarão os feriados, pontos facultativos e reduções de expediente declarados pelo poder público municipal, estadual ou distrital, nas datas elocalidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo FIFA 2014. Em caso de conflito entre o regramento estabelecido pelo poder público estadual e o regramento estabelecido pelo poder público municipal, prevalecerão as disposições do poder público das cidades-sedes (município).
IV - Note-se que o art. 2º não se restringe aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, uma vez que estabelece que os órgãos e entidades públicos federais situados nas cidades-sede da Copa acompanharão os atos municipais, distritais e estaduais, naquilo que dispuserem sobre as partidas a serem realizadas nas respectivas localidades (independentemente de qual seleção estiver envolvida).
V - Quanto à necessidade de compensação da totalidade das horas não trabalhadas, essa decorre de decisão da Administração, nos termos inciso II, art. 44, da Lei 8112/90 e do Comunica nº 554955. A esse respeito, cabe à Administração conciliar o interesse público e o interesse dos servidores em acompanhar um evento desportivo de relevância internacional nas melhores condições possíveis de segurança e mobilidade. Todavia, isso não impede ou inviabiliza que, em momento posterior, nos moldes do que dispõe a Lei nº 8.112, de 1990 (inciso II, art. 44) os servidores compensem as horas que, embora não laboradas com permissivo da Administração, foram devidamente pagas por meio da remuneração. Saliente-se, ainda, que em Copas do Mundo anteriores a compensação já foi exigida.
VI - Tendo em vista as perguntas mais recorrentes encaminhadas pelos órgãos, entidades e servidores públicos federais a respeito da jornada de trabalho durante a Copa e da respectiva compensação, compilamos, abaixo, os principais questionamentos, de modo a facilitar a compreensão do assunto. Vejamos:
1ª) Nos dias de jogos, inclusive da Seleção Brasileira, realizados na cidade onde está localizado o órgão, caso tenha sido decretado feriado, qual será o horário de trabalho?
Resposta: Se for decretado feriado não haverá expediente.
2ª)Quando decretado ponto facultativo pelos poderes estaduais ou municipais, como se dará o expediente nos órgãos e entidades federais?
Resposta: Primeiramente, esclarecemos que o artigo 2º da Portaria MP 113/14 estabelece que os órgãos e entidades do Executivo Federal seguirão pontos facultativos declarados pelo poder público, nas datas e localidades onde se realizarão as partidas da Copa do Mundo.
Neste contexto, considerando que ponto facultativo consiste na faculdade de o dirigente máximo decidir pelo funcionamento ou não do órgão ou entidade, observadas a conveniência, oportunidade e o interesse público, caberá ao Ministro de Estado ou dirigente máximo do órgão ou entidade dispor acerca do funcionamento das unidades, nos termos do art. 5º do Decreto nº 1.590/95.
3ª) E no caso de redução de expediente, quando esta redução não coincidir com o estabelecido na Portaria MP nº 113 de 2014?
Resposta: Para os órgãos e entidades localizados nas cidades-sede onde se realizarem jogos da Copa do Mundo, independentemente de serem do Brasil ou não, prevalece o horário estabelecido pelo poder municipal ou distrital.
Nos municípios que não sediam os jogos da copa, os órgãos e entidades públicos federais deverão observar o horário estabelecido no artigo 1º da Portaria MP nº 113, de 2014.
4ª)- As horas não trabalhadas serão abonadas ou será necessário compensar?
Resposta: Todas as horas não trabalhadas em decorrência de ponto facultativo ou de redução de expediente deverão ser compensadas até o dia 30 de setembro de 2014, na forma do Comunica nº 554955/14.
5ª)- Há opção de o servidor trabalhar durante os horários dos jogos, em dias de expediente reduzido?
Resposta: A portaria MP 113/14, estabelece em seu artigo 1º que o expediente será encerrado às 12h30, em dias de jogos da seleção brasileira. Casos excepcionais devem ser tratados com a direção do órgão ou entidade.
6ª)- Há opção de o servidor trabalhar em dias de ponto facultativo?
Resposta: O servidor deve seguir a regra definida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade em que atua.
7ª)- Os servidores submetidos a horário especial (nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990) ou com redução de jornada (nos termos de lei específica do cargo ou de opção prevista na MP 2.174, de 2001) deverão compensar?
Resposta: Os servidores submetidos a horário especial aplica-se a mesma regra de compensação instituída aos servidores submetidos à jornada regular de trabalho. No caso de servidores com jornada reduzida, a compensação se dará proporcionalmente à jornada de trabalho do servidor.
VII - São estas as informações mais relevantes acerca do Comunica nº 554955 e da Portaria MP nº 113, de 2014.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública