Às Chefias imediatas e servidores(as):
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento de que a contaminação dos(as) trabalhadores(as) por Covid-19 deva ser considerada como doença ocupacional, informamos:
Os(as) servidores(as) que já tenham apresentado, ao SESMT, atestados positivos (reagentes) em razão de terem contraído o Covid-19, mas que ainda não providenciaram o respectivo Comunicado de Acidente em Serviço (CAS), deverão fazê-lo por meio do formulário disponibilizado na página da ProPessoas (clique aqui).
Ressaltamos que o CAS é o documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990, instrumento equivalente ao CAT (Comunicação de Acidente no Trabalho), sendo este último direcionado aos trabalhadores celetistas.
Em caso de dúvida, procurar:
Núcleo de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas (SESMT):
Tel.: (11) 5576-4842
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.