NOVAS DETERMINAÇÕES: Feriados antecipados pela Prefeitura da cidade de São Paulo

Em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 37, DE 25 DE MARÇO DE 2021, publicada ontem, 25/03/2021 | Edição: 57-B | Seção: 1 - Edição Extra, no Diário Oficial da União, informamos novas observações e divulgamos novo calendário a ser seguido no âmbito da Reitoria, Campus São Paulo, Instituto das Cidades - Zona Leste e Hospital Universitário I e II:

1. O feriado de Corpus Christi não poderá ser antecipado em razão de vedação imposta pela Portaria n° 430, de 30 de dezembro de 2020 (Art. 5°), do Ministério da Economia, à Administração Federal;

2. Somente o feriado relativo ao Aniversário da Cidade de São Paulo, poderá ser antecipado, de acordo com a nova IN/ME n° 37 c.c Art. 1°, III, da Lei n° 9.093 de 1995;

3. No caso do Hospital Universitário (I e II) por se tratarem de unidades de saúde se aplicam as diretrizes da Superintendência do Hospital Universitário (HU1) e Diretoria Implantação do HU2 (Art. 2°, Decreto n° 60.131, DE 18 DE MARÇO DE 2021);

4. Os demais campi da Unifesp, localizados em outras cidades, devem considerar como feriados antecipados aqueles que forem relativos aos aniversários dos respectivos municípios e os feriados religiosos declarados em lei municipal, também em estrito cumprimento à nova IN/ME n° 37 c.c Art. 2°, da Lei n° 9.903, de 1995.

NOVO CALENDÁRIO REFERENTE AO PERÍODO DOS FERIADOS ANTECIPADOS A SER CUMPRIDO, DE ACORDO COM AS NOVAS DETERMNAÇÕES DA NOVA IN/ME n° 37:

DIA SITUAÇÃO

26/03/21 (sexta)
Corpus Christi 2021

EXPEDIENTE NORMAL

O TRABALHO DEVE SER REMOTO NA TOTALIDADE PARA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Em cumprimento à Portaria/ME n° 430, de 30/12/2020

27/03/21 (sábado) Sábado
28/03/21 (domingo) Domingo
29/03/21 (segunda)
Dia da Consciência Negra (2021)
EXPEDIENTE NORMAL

O TRABALHO DEVE SER REMOTO NA TOTALIDADE PARA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Em cumprimento ao Art. 2º, II, IN 37, de 2021

30/03/21 (terça)
Aniversário de São Paulo (2022) 

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Em cumprimento ao Art. 2º, II, IN 37, de 2021
31/03/21 (quarta)
Corpus Christi 2022
EXPEDIENTE NORMAL

O TRABALHO DEVE SER REMOTO NA TOTALIDADE PARA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Em cumprimento à Portaria/ME n° 430, de 30/12/2020

01/04/21 (quinta)
Dia da Consciência Negra (2021)
EXPEDIENTE NORMAL

O TRABALHO DEVE SER REMOTO NA TOTALIDADE PARA ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
Em cumprimento ao Art. 2º, II, IN 37, de 2021

02/04/21 (sexta)
Paixão de Cristo (2021)

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE
Feriado nacional

 

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