Comunicado ProPessoas: prova de vida para aposentados(as) e pensionistas volta a ser obrigatória

Atenção servidor(a) aposentado(a) e pensionista:

A prova de vida voltou a ser obrigatória, a partir de 01/07/2021, conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

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A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

 

O procedimento será realizado da seguinte forma:

  • Aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 - que não realizaram prova de vida durante o período de suspensão, deverão realizá-la até o dia 31/07/2021. Essa prova irá regularizar os anos de 2020 e 2021, concomitantemente;
  • Aniversariantes de agosto e setembro, se a prova de vida for realizada até 31/07/2021, irá regularizar o ano de 2020 e se realizada no mês de aniversário irá regularizar 2020 e 2021;
  • Aniversariantes de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida até 31/07, para regularizar a situação referente ao ano de 2020 e a partir do primeiro dia do mês de aniversário para regularizar o ano de 2021.

Importante enfatizar que transcorrido o prazo de 90 dias, contado a partir do primeiro dia após 31/07/2021, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível.

Consulte sua situação pelo SOUGOV.br

Para consultar a situação da sua comprovação de vida, prazos para realização e demais orientações, acesse o aplicativo SOUGOV.br. Através desse sistema também é possível realizar a prova de vida virtualmente, caso já possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Caso ainda necessite de auxílio ou outros esclarecimentos entre em contato com Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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