Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
A Lei nº 8.730, de novembro de 1993 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de servidores(as) aos Órgãos de Controle. Essa obrigação, até então, era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas que, anualmente, enviavam relatório com essas informações.
Agora será você, servidor ativo, que disponibilizará essas informações. Mas não se preocupe, por meio do aplicativo SouGov você poderá permitir o acesso, pelos Órgãos de Controle, à sua Declaração de Imposto de Renda de forma simples e rápida.
Para isso, você poderá contar com um passo a passo para te auxiliar. Veja como ficou fácil cumprir essa obrigação: Acesso o passo a passo, clique Aqui.
Ainda que você já tenha preenchido formulário físico em sua unidade de Recursos Humanos, será necessário fazê-lo por meio eletrônico no aplicativo SOUGOV.br
Se você ainda não possui acesso ao SOUGOV, Acesse o vídeo tutorial que explica como fazer o seu cadastro, clique Aqui.
Se preferir, você também pode acessar a versão web para computadores: sougov.economia.gov.br/sougov/ ou baixar o aplicativo para seu celular :
Apple: Sou Gov.br on the App Store (apple.com)
Android: SouGov.br – Apps no Google Play
IMPORTANTE: Caso não autorize o acesso, você deverá, quando notificado, prestar informações de sua Declaração diretamente à CGU, sob pena de sofrer Processo Administrativo Disciplinar. Essa obrigatoriedade entrará em vigor em 09/12/2021, conforme Decreto 10.571/2020.
Caso ainda tenha dúvidas, ou necessite de ajuda, entre em contato conosco pelo novo canal de atendimento da ProPessoas: atendimento.unifesp.br/
Departamento de Recursos Humanos
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp